O presente Acordo aplicar-se-á sem prejuízo da existência de relações diplomáticas ou consulares entre os Estados Contratantes.
Artigo 11.º — Relações entre os Estados Contratante
Vigente desde: 13/10/2008
O presente Acordo aplicar-se-á sem prejuízo da existência de relações diplomáticas ou consulares entre os Estados Contratantes.