- 1 -O pedido de informações e os seus anexos serão redigidos na língua ou numa das línguas oficiais do Estado solicitado ou serão acompanhados de uma tradução neste idioma. A resposta será redigida na língua do Estado solicitado.
- 2 -Todavia, duas ou mais Partes Contratantes poderão concordar em derrogar entre elas as disposições do parágrafo precedente.
ARTIGO 14 — Línguas
Vigente desde: 28/04/1978