- 1 -A resposta não poderá dar lugar ao reembolso de taxas ou despesas, seja qual for a sua natureza, com excepção das previstas no artigo 6, parágrafo 3, que serão suportadas pelo Estado de que emana o pedido.
- 2 -No entanto, duas ou mais Partes Contratantes poderão concordar em derrogar entre elas as disposições do parágrafo precedente.
ARTIGO 15 — Despesas
Vigente desde: 28/04/1978