Num Estado federal as funções desempenhadas pelo órgão de recepção, à excepção das previstas na alínea a) do parágrafo 1 do artigo 2, poderão, por razões de ordem constitucional, ser atribuídas a outros órgãos estatais.
Num Estado federal as funções desempenhadas pelo órgão de recepção, à excepção das previstas na alínea a) do parágrafo 1 do artigo 2, poderão, por razões de ordem constitucional, ser atribuídas a outros órgãos estatais.