- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa. Será ratificada ou aceite. Os instrumentos de ratificação ou de aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -A Convenção entrará em vigor três meses após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação ou aceitação.
- 3 -Com respeito a todo o Estado signatário que a ratificar ou aceitar ulteriormente, a Convenção entrará em vigor três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação ou aceitação.
ARTIGO 17 — Entrada em vigor da Convenção
Vigente desde: 28/04/1978