Para os fins do presente Acordo entende-se por:
- a)«Informação classificada» a informação, qualquer que seja a sua forma, natureza e meios de transmissão, que, de acordo com o respectivo direito em vigor, requeira protecção contra a sua divulgação não autorizada e à qual tenha sido atribuída um grau de classificação de segurança;
- b)«Quebra de segurança» uma acção ou omissão, deliberada ou acidental, contrária ao respectivo direito em vigor, que comprometa ou possa comprometer a informação classificada;
- c)«Comprometimento» situação em que ocorre uma quebra de segurança conducente à perda de confidencialidade, integridade ou disponibilidade da informação classificada;
- d)«Autoridade Nacional de Segurança» a autoridade designada pela Parte para aplicar e fiscalizar o cumprimento do presente Acordo;
- e)«Parte transmissora» a Parte que transmite informação classificada à outra Parte;
- f)«Parte destinatária» a Parte que recebe a informação classificada transmitida pela Parte transmissora;
- g)«Terceira Parte» qualquer organização internacional ou Estado que não seja Parte no presente Acordo;
- h)«Contratante» uma pessoa singular ou colectiva dotada de capacidade jurídica para celebrar contratos;
- i)«Contrato classificado» um acordo entre dois ou mais contratantes que estabelece e define os respectivos direitos e obrigações, e contém informação classificada ou implica ter acesso à mesma;
- j)«Credenciação de segurança de pessoal» acto pelo qual a Autoridade Nacional de Segurança determina que uma pessoa está habilitada a ter acesso a informação classificada, de acordo com o respectivo direito em vigor;
- k)«Credenciação de segurança industrial» acto pelo qual a Autoridade Nacional de Segurança ou outra autoridade competente determina que, sob o ponto de vista da segurança, uma entidade tem capacidade física e organizacional para manusear e armazenar informação classificada, de acordo com o respectivo direito em vigor;
- l)«Necessidade de conhecer» o acesso à informação classificada é restringido às pessoas que comprovadamente precisem de a conhecer ou possuir para desempenho das suas funções;
- m)«Instruções de segurança do projecto» o conjunto de procedimentos de segurança aplicados a um projecto específico.