Aprova o Acordo Relativo à Assistência Técnica entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde nos Domínios da Meteorologia e da Geofísica
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, através dos departamentos adequados, a saber, o Instituto para a Cooperação Económica (ICE) e o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), pela parte portuguesa, e a Direcção-Geral de Cooperação Internacional (DGCI) e o Serviço Meteorológico Nacional (SMN), pela parte cabo-verdiana, acordam, pelo presente Acordo, os princípios gerais pelos quais se regerá a cooperação técnica entre os dois países nos domínios da meteorologia e da geofísica.
O Governo da República Portuguesa, através do INMG, compromete-se, na medida das suas possibilidades, a apoiar, quando solicitado:
O presente Acordo entrará em vigor na data em que vier a ser comunicado que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes e será válido por um período anual, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra com uma antecedência mínima de 90 dias sobre a data do termo do período então em curso.
Feito no Mindelo aos 13 de Junho de 1988, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
José Brito, Ministro Adjunto do Ministro do Plano e da Cooperação.