1) As particularidades decorrentes da execução do presente Acordo serão objecto de regulamento.
2) O presente Acordo poderá ser revisto em reuniões de delegados dos países da União Particular.
1) As particularidades decorrentes da execução do presente Acordo serão objecto de regulamento.
2) O presente Acordo poderá ser revisto em reuniões de delegados dos países da União Particular.