Aprova o Protocolo Adicional n.º 4 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde Relativo ao Estudo Geofísico do Vulcão da Ilha do Fogo em Cabo Verde, assinado na Praia aos 18 de Fevereiro de 1997
A República Portuguesa, através do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, compromete-se, na medida das suas possibilidades, a ceder à República de Cabo Verde e especificamente ao Laboratório de Engenharia Civil de Cabo Verde:
Com vista a dotar a Parte Cabo-Verdiana de competências próprias na matéria a que se refere o presente Protocolo, a Parte Portuguesa esforçar-se-á, em conformidade com o previsto no artigo 1.º, em fornecer equipamentos e formação técnico-científica que lhe permitam assegurar de forma eficaz a gestão de um sistema de monitorização geofísica.
Num quadro de entendimento e colaboração mútua, o Laboratório de Engenharia Civil de Cabo Verde trabalhará conjuntamente com especialistas do Instituto Superior Técnico, recorrendo sempre que necessário a consultores desta instituição, cedidos a título gracioso, para a aferição do equipamento referido no artigo 1.º, bem como para a análise e interpretação dos dados recolhidos.
O Laboratório de Engenharia Civil de Cabo Verde proporcionará apoio logístico às equipas do Instituto Superior Técnico que se desloquem a Cabo Verde para a instalação, manutenção ou inspecção de rotina do equipamento referido no artigo 1.º
As instituições executoras do presente Protocolo publicarão conjuntamente os resultados científicos resultantes da operação do equipamento.
Em conformidade com a legislação em vigor, a República de Cabo Verde isentará de todas as imposições ou taxas aduaneiras e de qualquer outro encargo fiscal, assim como de qualquer restrição à importação ou à reexportação, de todo o equipamento a instalar, bem como do material de manutenção necessário seu funcionamento.
O presente Protocolo reger-se-á, quanto às condições de vigência, pelo disposto no artigo 24.º do Acordo de Cooperação Científica e Técnica.
Feito na Cidade da Praia, aos 18 de Fevereiro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela Parte Portuguesa:
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela Parte Cabo-Verdiana:
José Luís Jesus, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.