- 1 -Poderão participar nas deliberações do congresso, como observadores, mas sem direito de voto:
- a)Os representantes de administrações postais de países não membros da União, que tenham sido especialmente convidados por decisão do conselho consultivo e executivo;
- b)Os representantes da União Postal Universal (UPU);
- c)Os representantes das uniões postais restritas que ofereçam reciprocidade.
- 2 -Também serão admitidos como observadores os representantes de qualquer organismo qualificado que o conselho consultivo e executivo considere necessário para o desenvolvimento dos trabalhos do congresso.
Artigo 107.º — Observadores
Vigente desde: 15/10/2003