- 1 -O presidente abre a sessão, dirige os debates, concede a palavra de acordo com a ordem das solicitações dos intervenientes, submete a votação os assuntos para os quais não foi obtida unanimidade nos pareceres e decide sobre as questões de procedimento que possam surgir no decorrer das deliberações e sobre o encerramento do congresso.
- 2 -O presidente deverá assinar os actos, as resoluções e as recomendações que o congresso adoptar, juntamente com o secretário-geral.
- 3 -Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente pertencente ao país que assumiu a presidência do congresso anterior.
Artigo 108.º — Competências do presidente do congresso e dos vice-presidentes
Vigente desde: 15/10/2003