- 1 -Os participantes deverão cingir-se ao tema em discussão, limitando a cinco minutos, no máximo, a sua intervenção, salvo decisão em contrário, tomada pela maioria simples dos membros presentes e com direito a voto. No caso de ser excedido o período de tempo previsto para o uso da palavra, o presidente está autorizado a interromper o orador.
- 2 -Após ter consultado o congresso e ter obtido a aprovação da maioria simples dos membros presentes e com direito a voto, o presidente poderá:
- a)Limitar o número de intervenções de uma delegação sobre uma proposta ou grupo de propostas;
- b)Limitar o número de intervenções de diferentes delegações sobre uma mesma proposta ou grupo de propostas a cinco intervenções a favor e cinco contra relativamente ao tema em discussão;
- c)Declarar encerrada a lista de oradores, após ter lido a mesma em voz alta, respeitando o direito da delegação que apresentou a proposta de responder às intervenções de outras delegações.
Artigo 110.º — Deliberações
Vigente desde: 15/10/2003