- 1 -As actas de cada sessão serão redigidas na língua espanhola. Estas reproduzirão de forma sucinta o desenvolvimento geral das sessões, as propostas formuladas, as deliberações tomadas e os resultados obtidos.
- 2 -Cada delegado terá o direito de solicitar a inserção integral na acta de qualquer declaração que tiver formulado, desde que entregue o seu texto à Secretaria-Geral no prazo de vinte e quatro horas a seguir à sessão em causa.
- 3 -As actas das sessões deverão ser distribuídas aos delegados após terem sido reproduzidas. Os mesmos disporão de um prazo de vinte e quatro horas para formular as suas observações por escrito junto da Secretaria-Geral. Por regra, as actas deverão ser aprovadas pelo congresso quarenta e oito horas a seguir à sua distribuição. As actas das últimas sessões plenárias que não foram entregues aos delegados com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência em relação ao encerramento do congresso serão aprovadas pelo presidente do congresso. Neste último caso, a Secretaria-Geral tomará em consideração as observações que receber no prazo de 40 dias a contar da data de distribuição das actas às delegações ou do seu envio aos países membros.
Artigo 113.º — Acta das sessões
Vigente desde: 15/10/2003