- 1 -O presidente do conselho consultivo e executivo convocará, através da Secretaria-Geral, os representantes dos países membros, para que se reúnam em conferência na cidade designada para ser a sede do congresso da UPU. Nela deverão ser examinadas as propostas e os assuntos de maior interesse para a União, a fim de determinar os procedimentos de acção conjunta a seguir. A conferência reunir-se-á durante o congresso postal universal, sempre que for considerado necessário. Sempre que houver assuntos importantes a tratar, o conselho consultivo e executivo poderá convocar a reunião da conferência para uma data anterior ao início do congresso da UPU, após obtenção do consentimento da maioria dos países membros.
- 2 -O presidente da conferência, que será o presidente do conselho consultivo e executivo, deverá informar o congresso sobre os resultados dos trabalhos realizados durante a celebração do congresso da UPU e apresentar propostas destinadas a definir o procedimento mais adequado a observar para o próximo congresso.
- 3 -A conferência designará o país que deve substituir o seu presidente, caso o mesmo esteja ausente da reunião ou esteja impossibilitado de assistir a alguma sessão.
- 4 -As disposições previstas no presente Regulamento para o desenrolar das sessões do congresso serão aplicáveis à conferência.
Artigo 115.º — Organização e funcionamento da conferência
Vigente desde: 15/10/2003