- 1 -O conselho consultivo e executivo desenvolverá os seus trabalhos com base nas políticas institucionais e nos objectivos globais definidos pelo congresso. Poderá dar prioridade a estes objectivos, alterar os mesmos e estabelecer novos objectivos que se tornam necessários tendo em conta as alterações que se forem produzindo na actividade postal.
- 2 -O conselho consultivo e executivo determinará os instrumentos e os meios com os quais exercerá as suas próprias actividades.
- 3 -O conselho consultivo e executivo deverá designar um comité de gestão, cuja finalidade será:
Avaliar os planos estratégicos e as prioridades estabelecidas;
Analisar o alcance da nova estrutura e os resultados dos objectivos de eficiência e eficácia;
Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento;
Apresentar ao conselho um relatório consolidado sobre a sua agenda.
O comité será composto por sete membros: o presidente do conselho consultivo e executivo, os dois vice-presidentes e quatro países membros da União, que serão eleitos pelo conselho na sua reunião constitutiva. O secretário-geral participará nas reuniões do comité sem direito a voto. As despesas de participação dos membros do comité não correrão por conta da UPAEP.
Artigo 117.º — Métodos de trabalho do conselho consultivo e executivo
Vigente desde: 15/10/2003