1 - No âmbito das suas funções gerais, cabe à Secretaria-Geral:
a) Reunir e distribuir os documentos e as informações que interessam ao serviço postal da União;
b) Assumir as funções de intermediário nos processos de adesão, admissão e saída da União;
c) Realizar inquéritos ou estudos a pedido do congresso ou do conselho consultivo e executivo;
d) Assegurar o secretariado do conselho consultivo e executivo, bem como do seu comité de gestão;
e) Fornecer as informações que lhe sejam solicitadas pelas administrações postais, pela Secretaria Internacional da UPU, pelas uniões restritas ou pelos organismos internacionais que exerçam actividades do interesse dos serviços dos correios;
f) Intervir e colaborar nos planos de cooperação técnica multilateral e representar a União perante organismos internacionais ou administrações postais que possam facilitar a cooperação para a melhoria dos serviços de correios nos países membros;
g) Emitir pareceres sobre a interpretação das normas da Constituição e do Regulamento Geral, bem como das resoluções e recomendações adoptadas, sempre que uma administração o solicitar;
h) Emitir o seu parecer em questões litigiosas a pedido das partes interessadas;
i) Manter em dia a informação sobre o grau de cumprimento das recomendações adoptadas pelo congresso e comunicar aos países membros as alterações verificadas no mesmo;
j) Manter organizadas a secção filatélica e a biblioteca da Secretaria-Geral;
k) Elaborar anualmente as contas relativas às despesas da União;
l) Redigir e distribuir, oportunamente, um relatório anual sobre os trabalhos realizados, o qual deverá ser aprovado pelo conselho consultivo e executivo;
ll) Determinar o valor das quotas de contribuição a serem pagas anualmente por cada país membro;
m) Pôr em prática os programas de cooperação técnica e de assistência para o desenvolvimento do ensino postal a nível regional na União e realizar tarefas de supervisão e controlo dos cursos postais da União, de acordo com as directrizes definidas pelo congresso e pelo conselho consultivo e executivo;
n) Levar a cabo os projectos que o conselho consultivo e executivo lhe atribuir.
2 - No âmbito dos congressos, da conferência e das restantes reuniões da União, cabe à Secretaria-Geral:
a) Intervir na organização e realização dos congressos, da conferência e das restantes reuniões decididas pela União;
b) Realizar as consultas pertinentes a cada um dos países membros para a fixação de uma nova sede, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 104.º e no n.º 2 do artigo 114.º Dar a conhecer ao conselho consultivo e executivo o resultado da operação e solicitar uma decisão a favor de um dos países candidatos a serem anfitriões. Comunicar de seguida a cada governo o nome do país que o conselho consultivo e executivo designou para ser a sede do congresso;
c) Distribuir, oportunamente, as propostas remetidas pelas administrações postais para que sejam submetidas à apreciação dos congressos, da conferência e das restantes reuniões da União;
d) Assegurar as funções de secretariado da conferência;
e) Elaborar um resumo das deliberações adoptadas nas reuniões da conferência;
f) Preparar a ordem do dia das reuniões do conselho consultivo e executivo, bem como o relatório sobre os estudos e propostas a ser apresentado ao congresso;
g) Publicar os documentos dos congressos, da conferência e das restantes reuniões da União.
3 - No âmbito dos congressos da UPU:
a) Assegurar a gestão, no país sede do congresso, das salas de reunião e dos eventuais gabinetes para a conferência e para os serviços administrativos;
b) Distribuir aos países membros a convocatória para a reunião da conferência, de acordo com as instruções do presidente do conselho consultivo e executivo;
c) Colaborar com as administrações postais dos países membros em questões relativas ao desenvolvimento do congresso postal universal.