- 1 -As propostas devem ser enviadas à Secretaria-Geral quatro meses antes do início do congresso.
- 2 -A Secretaria-Geral deverá publicar todas as propostas e distribuí-las a todas as administrações postais dos países membros pelo menos três meses antes da data indicada para o começo das sessões.
- 3 -As propostas apresentadas depois do prazo indicado no n.º 1 do presente artigo serão tomadas em consideração no caso de serem apoiadas por, pelo menos, duas administrações. São consideradas excepções as propostas meramente de redacção, que deverão ostentar no seu cabeçalho a letra R e que serão directamente transmitidas à comissão de redacção.
Artigo 125.º — Propostas para a alteração dos actos, das resoluções e das recomendações da União pelo congresso. Procedimento
Vigente desde: 15/10/2003