- 1 -Para que tenham validade, as propostas submetidas ao congresso e relativas ao presente Regulamento Geral, às resoluções e às recomendações deverão ser aprovadas pela maioria dos países membros presentes com direito a voto. Pelo menos dois terços dos países membros da União deverão estar presentes ou representados aquando da votação.
- 2 -Ficam excluídas do disposto no número anterior as propostas que visam alterar o Regulamento Geral relativas ao funcionamento do congresso (artigos 104.º a 114.º, inclusive), que requerem a maioria dos dois terços dos países membros da União representados no congresso. Estas propostas, após aprovação, deverão entrar imediatamente em vigor.
Artigo 126.º — Condições de aprovação das propostas relativas ao Regulamento Geral, às resoluções e às recomendações
Vigente desde: 15/10/2003