Para efeitos da aplicação da legislação portuguesa nos termos do artigo 8.º da Convenção, a instituição competente emite um certificado relativo à legislação aplicável declarando que o interessado continua sujeito à legislação portuguesa e indicando o período de validade do mesmo.
Artigo 4.º — Certificado relativo à legislação aplicável
Vigente desde: 03/12/1993