Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Engenharia Civil
Objecto
O presente Acordo estabelece o âmbito e as formas de cooperação a concretizar nos domínios da engenharia civil e das ciências afins, através dos departamentos governamentais adequados, a saber, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), pelo lado português, e o Ministério do Equipamento Social e Ambiente (MESA) e o Ministério da Cooperação (MC), pelo lado são-tomense.
Acções de cooperação
As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios que se referem a seguir, sem prejuízo de outros que, no futuro, se venham a definir:
O LNEC apoiará o MESA mediante consultoria respeitante a problemas que lhe sejam postos, dentro do seu domínio de acção, nomeadamente respeitantes a materiais de construção, urbanização e edifícios, transportes, estruturas, energia, conservação do ambiente e informática.
O LNEC procurará concretizar as seguintes acções de apoio:
O LNEC proporcionará as seguintes acções de formação de quadros técnicos do MESA:
Gestão do Acordo
O programa de trabalhos detalhado, incluindo a definição dos meios financeiros e outros necessários, será submetido aos órgãos directivos das quatro entidades pela comissão coordenadora, de modo a estar aprovado até 15 de Dezembro de cada ano.
Os relatórios de actividade deverão estar concluídos até 31 de Janeiro do ano seguinte.
Encargos e financiamento
Validade
O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de cada um dos países e será válido por um período anual, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 90 dias sobre a data do período de entrada em vigor.
Feito em São Tomé, aos 8 de Novembro de 1988, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Guilherme Posser da Costa, Ministro da Cooperação.