As autoridades aeronáuticas de uma das Partes Contratantes fornecerão às autoridades aeronáuticas da outra Parte, a pedido destas, periodicamente ou a qualquer tempo, os dados estatísticos que sejam necessários para a avaliação da capacidade oferecida pela empresa designada da outra Parte Contratante nos serviços acordados. Esses dados deverão conter informações referentes ao movimento de tráfego, bem como os pontos de embarque e desembarque do referido tráfego.