I - As leis e regulamentos de uma Parte Contratante relativos à entrada, permanência ou saída de aeronaves utilizadas em serviços aéreos internacionais ou ainda à operação de tais aeronaves durante a sua permanência dentro dos limites do seu território se aplicarão às aeronaves da empresa aérea designada pela outra Parte Contratante.
II - As leis e regulamentos de uma Parte Contratante relativos à entrada, permanência ou saída de passageiros, tripulações, bagagens, mala postal e carga, assim como os trâmites para a entrada ou saída do país, imigração, alfândega e as medidas sanitárias, se aplicarão também, no referido território, aos passageiros, tripulações, bagagens, mala postal e carga transportados pela empresa aérea designada pela outra Parte Contratante.