- 1 -A reunião anual do júri para a atribuição do Prémio tem lugar, alternadamente, em território português e brasileiro:
- a)Quando ocorrer em território português, é efectuada na 1.ª quinzena do mês de Maio;
- b)Quando ocorrer em território brasileiro, é efectuada na 1.ª quinzena do mês de Março.
- 2 -O presidente do júri é eleito de entre os jurados designados pelo Estado visitante, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direcção dos trabalhos do júri.
- 3 -As deliberações do júri serão tomadas com a presença de, pelo menos, cinco membros.
- 4 -As deliberações consideram-se adoptadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 5.º — Funcionamento e deliberações do júri
Vigente desde: 05/11/1999