- 1 -O júri é assistido, no exercício das suas funções, por um Secretariado que é assegurado, pela Parte portuguesa, pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e, pela Parte brasileira, pelo Departamento Nacional do Livro, da Fundação Biblioteca Nacional.
- 2 -Compete ao Secretariado contribuir, por todas as formas possíveis, para a promoção e divulgação do Prémio Luís de Camões, realizando as tarefas preparatórias para as reuniões do júri, apoiando logística, técnica e administrativamente os respectivos trabalhos, preparando o anúncio público do galardoado, exercendo ainda as demais missões que o júri lhe confiar.
Artigo 7.º — Secretariado do Prémio
Vigente desde: 05/11/1999