De acordo com as normas vigentes em cada país, todas as facilidades serão concedidas para a circulação e permanência do pessoal artístico e técnico que colaborar na realização do filme, para a importação e exportação do material necessário para a sua filmagem e exploração (filme virgem, material técnico, guarda-roupa, materiais para o cenário, material publicitário, negativos, impressos, etc.), assim como para a transferência de valores destinados aos pagamentos relativos à realização de qualquer filme em regime de co-produção.