- 1 -Os créditos ou genérico que encabeçam os filmes realizados em regime de co-produção devem conter, em quadro separado, além dos nomes dos co-produtores, o anúncio «co-produção luso-brasileira» ou «co-produção brasileiro-portuguesa» e os títulos com que se apresenta o filme em cada país co-produtor.
- 2 -Este anúncio deve figurar obrigatoriamente na publicidade comercial por ocasião de manifestações artísticas e culturais e, em particular, em festivais internacionais.
- 3 -Em caso de desacordo entre os co-produtores, o filme será apresentado nos festivais internacionais pelo país co-produtor maioritário. Os filmes realizados com iguais participações serão apresentados pelo país da nacionalidade do director.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 21/04/1981