As autoridades competentes dos dois Estados Contratantes devem:
- a)Estabelecer os ajustes administrativos necessários para a aplicação do presente Acordo;
- b)Comunicar-se as informações respeitantes às medidas adoptadas para efeito da aplicação do presente Acordo; e
- c)Comunicar-se, logo que possível, quaisquer alterações da sua legislação que possam afectar a aplicação do presente Acordo.