Nos casos que exigirem aprovação, ratificação ou aceitação, devem os instrumentos apropriados ser depositados junto do secretário-geral das Nações Unidas até, o mais tardar, 30 de Setembro de 1975.
Nos casos que exigirem aprovação, ratificação ou aceitação, devem os instrumentos apropriados ser depositados junto do secretário-geral das Nações Unidas até, o mais tardar, 30 de Setembro de 1975.