- 1 -O adjunto do comando de regimento ou unidade equivalente está na dependência directa do 2.º comandante, a quem coadjuva no âmbito das actividades gerais do serviço interno durante o período de expediente normal.
- 2 -Além dos deveres previstos neste e noutros regulamentos, compete-lhe:
- a)Ao iniciar o serviço, receber do oficial de dia o respectivo relatório, tomar conhecimento das ocorrências que exigem coordenação de accionamento e obter para elas orientação superior, se necessário, e entregá-lo na secretaria do comando;
- b)Superintender, durante o período de expediente normal, nos serviços ordinário e eventual interiores e vigiar a sua regular execução;
- c)Fazer executar às horas determinadas os toques indicados no horário de serviço;
- d)Presidir às formaturas da unidade que não sejam comandadas por qualquer oficial;
- e)Assistir às refeições das praças;
- f)Coordenar as actividades gerais da limpeza e conservação do aquartelamento;
- g)Controlar a entrada e saída de forças, de acordo com as instruções do comando;
- h)Fiscalizar o serviço da guarda de polícia e o contrôle da entrada de estranhos no quartel;
- i)Verificar o cumprimento das medidas contra incêndios e a proficiência do respectivo material;
- j)Visitar diariamente os presos, ouvir as suas pretensões e dar delas conhecimento superior, sem contender com a tramitação processual;
- l)Zelar permanentemente quer pelo aprumo do pessoal, quer no que se refere ao cumprimento das determinações do comandante e dos regulamentos, fazendo as propostas que entender convenientes no sentido de prevenir ou remediar qualquer desvio;
- m)Nos dias de actividade normal, organizar a parada da guarda e apresentar a respectiva formatura ao oficial de dia.
Artigo 10.º — Do adjunto do comando de regimento
Vigente desde: 22/07/1980