Ao adjunto do comando de batalhão compete coadjuvar o respectivo comandante no âmbito das actividades gerais de serviço interno e, além dos deveres previstos neste e noutros regulamentos, cumpre-lhe:
- a)Presidir às formaturas gerais do batalhão que não sejam comandadas por qualquer oficial e verificar se a sua execução se processa segundo as normas em vigor;
- b)Zelar pela limpeza e conservação das dependências do batalhão e, bem assim, da área do aquartelamento que lhe está adstrita;
- c)Reunir o expediente de rotina das companhias, prepará-lo para despacho do comandante de batalhão e posteriormente entregá-lo na secretaria do comando;
- d)Elaborar e manter devidamente actualizado o quadro da situação do pessoal do batalhão;
- e)Escriturar a escala dos serviços a desempenhar pelas subunidades;
- f)Coadjuvar o comandante de batalhão no contrôle do material distribuído às suas subunidades;
- g)Reunir as forças das companhias nomeadas para o serviço do batalhão, dividindo-as, conforme lhe for determinado;
- h)Zelar permanentemente quer pelo aprumo do pessoal, quer no que se refere ao cumprimento das determinações em vigor, fazendo as propostas que entender convenientes no sentido de prevenir ou remediar qualquer desvio.