- 1 -Os comandantes ou chefes de órgãos do comando e estado-maior das unidades têm os deveres específicos que lhes advêm das missões que os quadros orgânicos conferem ao respectivo órgão, os deveres gerais impostos por este e outros regulamentos e ainda mais os seguintes:
- a)Colaborar no planeamento e estudo dos assuntos da sua responsabilidade;
- b)Dirigir e fiscalizar a actividade do pessoal seu colaborador e subordinado no serviço;
- c)Providenciar no sentido da correcta utilização, conservação e segurança do material em carga;
- d)Orientar a classificação e arrumação da correspondência e outros documentos cujo arquivo seja da sua responsabilidade;
- e)Redigir ou mandar elaborar a correspondência a expedir, de acordo com directivas ou despacho superior, e submetê-la a assinatura, conforme as prescrições em vigor.
- 2 -Ao chefe da secretaria do comando compete mais:
- a)Redigir, sob a orientação do comando, a ordem de serviço e apresentá-la, à hora determinada, à assinatura do comandante; logo que pronta e depois de obtida a autorização deste, mandar fazer o respectivo toque e distribuição;
- b)Ter à sua responsabilidade a escrituração das escalas de pessoal do serviço à unidade;
- c)Abrir a correspondência oficial, excepto a classificada, promover o seu registo e distribuí-la pelos diferentes serviços, mediante protocolo, depois de ter sido vista pelo comandante ou seu delegado;
- d)Encaminhar a correspondência classificada de acordo com o que estiver estabelecido;
- e)Controlar a movimentação do pessoal, e bem assim as ordens de marcha, devendo, neste caso, ordenar a passagem da respectiva guia e, quando se justifique, a requisição de transporte;
- f)Controlar a recepção e distribuição às companhias da correspondência particular, fazendo registar previamente a que se relacionar com valores ou urgências (vales de correio, valores declarados, telegramas, etc.).
Artigo 9.º — Dos comandantes ou chefes de órgãos do comando e estado-maior da unidade
Vigente desde: 22/07/1980