- 1 -São materiais em carga à unidade os que são aumentados oficialmente à unidade e que, em regra, provêm de fornecimento efectuado pelos escalões superiores.
Estes escalões prescrevem as condições de utilização, as instruções de conservação e os procedimentos de contrôle.
- 2 -O comandante da unidade administra os materiais em carga através da subunidade de serviços.
O comandante desta dispõe, para o efeito, dos elementos que o quadro orgânico lhe atribuir e tem por incumbência:
- a)Organizar o serviço de escrituração das cargas;
- b)Promover a distribuição dos materiais de acordo com as instruções do comando;
- c)Fiscalizar as existências e o acondicionamento dos materiais em depósito;
- d)Dar andamento aos autos relativos ao material de acordo com as instruções técnicas em vigor;
- e)Controlar as recepções e evacuações do material;
- f)Promover, de acordo com as instruções do comando, a execução das medidas de segurança e manutenção relativas ao material.
Artigo 108.º — Materiais em carga
Vigente desde: 22/07/1980