- 1 -A proveniência dos materiais e artigos de consumo corrente tanto pode ser de dotações dos órgãos dos serviços de escalão superior como de aquisições feitas pela própria unidade.
Em qualquer caso, compete ao comandante da subunidade de serviços participar na previsão e obtenção de materiais e promover o seu contrôle, de acordo com as determinações do comandante.
- 2 -O contrôle será feito segundo as regras seguintes:
- a)Todos os materiais de consumo entrados na unidade serão entregues num depósito ou armazém, mediante guia de entrega;
- b)A guia de entrega, depois de recibada pelo fiel do armazém, dará entrada na secretaria do armazém, onde se escrituram as fichas dos artigos, e servirá de base ao respectivo lançamento;
- c)As requisições de materiais ou artigos, quando autorizadas, são entregues na secretaria do armazém para lançamento dos abates nas fichas;
- d)O levantamento dos materiais do armazém far-se-á mediante a requisição depois de nela ser feita a indicação de que o abate na ficha foi efectuado;
- e)A requisição fica na posse do fiel como justificativo da saída do artigo ou material;
- f)As funções de responsável pela escrituração das fichas e as de fiel do armazém ou depósito não podem ser acumuladas;
- g)O comandante completará estas regras e formulará procedimentos para os casos urgentes e excepcionais.
Artigo 109.º — Materiais de consumo corrente
Vigente desde: 22/07/1980