- 1 -A Direcção do Serviço de Finanças é o escalão técnico que difunde as normas de procedimento quanto à administração financeira das unidades em toda a sua extensão, desde os cálculos orçamentais até ao contrôle da aplicação das verbas.
- 2 -O comandante da unidade é o responsável pela aplicação das dotações que lhe forem atribuídas, quer sejam globais, quer parciais.
É o comandante também quem define o programa de actividades futuras, programa esse que servirá de base ao cálculo orçamental.
- 3 -As unidades dispõem de um órgão técnico de apoio ao comandante no que se refere à administração financeira. Este órgão depende directamente do comandante da unidade e ainda tem dependência técnica inserida na cadeia da Direcção do Serviço de Finanças.
- 4 -O comandante prescreverá o que achar conveniente no que se refere à utilização das verbas e tomará as medidas necessárias com vista à correcta aplicação dessas prescrições.
No entanto, incumbe a todos os militares, em geral, zelar pela escrupulosa utilização dos bens e dos dinheiros postos à sua disposição para o serviço.
Especialmente, os graduados procurarão dar exemplo no cuidado permanente da defesa dos interesses da Fazenda Nacional e incutir nos subordinados igual preocupação.
Artigo 110.º — Escalões de responsabilidade
Vigente desde: 22/07/1980