- 1 -Os símbolos, troféus, menções honrosas, documentos históricos, fotografias, etc., que se relacionam com a história e tradições da unidade serão devidamente arrolados e dispostos na sala de honra da unidade.
- 2 -Os troféus referentes a competições desportivas - salvo casos excepcionais - não são considerados para efeitos do n.º 1.
Artigo 123.º — Sala de honra
Vigente desde: 22/07/1980