- 1 -Consideram-se nas unidades do Exército, para efeitos de serviço interno, três escalões principais de comando: regimento, batalhão e companhia.
As prescrições deste regulamento que dizem respeito ao batalhão têm aplicação ao grupo e as relativas à companhia, ao esquadrão e bateria.
- 2 -O regimento é a unidade territorial por excelência, pela sua coerente composição em instalações, pessoal e material, que lhe permitem localizar a convergência de esforços da instrução, do enquadramento e do espírito de corpo, com vista ao objectivo de preparar subunidades para o combate.
- 3 -O comandante de regimento, o comandante de batalhão e o comandante de companhia são os primeiros responsáveis pela disciplina, educação, instrução militar, administração e serviço dos militares da unidade que comandam.
Têm por missão a preparação para a guerra e o bom funcionamento do serviço das suas unidades e para o efeito a máxima autoridade sobre os seus subordinados e a máxima responsabilidade para com os seus chefes directos.
Fazem desempenhar pelos subordinados as funções que lhes são atribuídas pelas leis e regulamentos, tomando as medidas que julgarem necessárias para o cabal desempenho daquelas funções, pelas quais são responsáveis. Compete-lhes, segundo as circunstâncias, dar as ordens gerais necessárias tendentes à boa execução do serviço na unidade que comandam, tendo em vista que aquelas ordens nunca sejam contrárias aos preceitos regulamentares nem entravem a iniciativa dos chefes sob cujas ordens sirvam nem a dos seus subordinados.
- 4 -Aos estabelecimentos militares e outros órgãos do Exército será aplicável o prescrito neste Regulamento, de acordo com a equivalência que lhes for atribuída em relação aos escalões de comando referidos no n.º 1.
Artigo 2.º — Escalões de comando
Vigente desde: 22/07/1980