- 1 -As ordens e prescrições relativas ao serviço devem sempre ser transmitidas através da cadeia de comando, sem quebras de continuidade nem interferências na área de atribuições dos escalões subordinados. Essas ordens devem ser traduzidas em missões às subunidades organicamente constituídas, empenhando no seu cumprimento a respectiva cadeia de comando.
- 2 -É da responsabilidade do comando, em todos os escalões, a judiciosa aplicação de todo o pessoal que lhe está directamente subordinado, de modo que todos tenham uma ocupação diária bem definida e que o esforço, em situação de normalidade, seja equitativo e equilibrado.
- 3 -O serviço militar desenvolve-se em cumprimento de missões; não é burocrático nem condicionado por limitações de horário de trabalho. As prescrições de horário que os comandos estabeleçam terão em vista a coordenação de esforços e o melhor processo do cabal cumprimento da missão.
Com tal procedimento pretende-se que os militares obtenham, no serviço de tempo de paz, a noção da missão a cumprir que em tempo de guerra é determinante.
- 4 -Os comandos farão publicar normas de execução permanente (NEP) que detalhem, quando necessário, as determinações regulamentares e as ajustem à sua unidade.
Artigo 3.º — Regras para a organização do serviço
Vigente desde: 22/07/1980