- 1 -À hora que estiver determinada far-se-á o toque de recolher e observar-se-á o seguinte:
- a)Todas as praças que não tenham dispensa recolhem ao quartel;
- b)As forças de segurança, o pessoal de serviço, os detidos e os convalescentes formarão de acordo com as prescrições regulamentares e as instruções do comando;
- c)Após o segundo toque de recolher, as portas para o exterior serão fechadas e as respectivas chaves serão recolhidas pelo sargento da guarda, que as coloca no chaveiro à responsabilidade do oficial de dia.
- 2 -Meia hora depois do segundo toque de recolher será feito o de silêncio, em seguida ao qual se reduzirá a iluminação, conforme o preceituado pelo comando. O silêncio será respeitado até à alvorada em todas as dependências do quartel que não estiverem exceptuadas.
- 3 -Depois do recolher e até à alvorada, a porta de armas, salvo razões excepcionais, só será aberta às horas que os comandantes fixarem e sob a responsabilidade do oficial de dia.
- 4 -Ao toque de alvorada observar-se-á o seguinte:
- a)O pessoal que pernoita no quartel levanta-se e dá início aos cuidados de higiene pessoal e arranjo da cama;
- b)O oficial de dia faz abrir as portas do quartel para o exterior;
- c)A guarda toma as disposições prescritas para o período diurno.
Artigo 21.º — Recolher e alvorada
Vigente desde: 22/07/1980