- 1 -Face às exigências do serviço e às condições de disponibilidade, os militares podem ter várias situações. Estas são referidas nos mapas diários das companhias e são as seguintes:
- a)Serviço diário, se forem nomeados para o serviço da unidade ou subunidade;
- b)Diligência;
- c)Doentes, de licença, presos, ausentes sem licença e soldados recrutas;
- d)Adidos;
- e)Dispensados de serviço de escala;
- f)Prontos, os que não forem abrangidos pelas alíneas anteriores.
- 2 -São considerados em diligência os militares apresentados a entidades fora da sua unidade para efeitos de serviço de qualquer natureza.
- 3 -Quando o militar, depois de transferido, continua presente na unidade, demorado aguardando transporte, fica na situação de adido nessa unidade e na de diligência a reunir na unidade de destino. Pode ser nomeado para serviço desde que se preveja que a demora é superior a seis dias.
- 4 -Quando o militar, depois de iniciada a marcha, tenha de a interromper por motivos alheios à sua vontade ou alterar o itinerário que tiver sido marcado na respectiva guia, deve apresentar-se à autoridade militar da localidade, se a houver.
Caso negativo, deve solicitar à autoridade policial ou civil mais próxima um visto na sua guia de marcha, com a indicação da alteração verificada.
Em qualquer dos casos o militar fica na situação de diligência a reunir pelo tempo de interrupção da marcha.
- 5 -Adidos são os militares não pertencentes à unidade, mas que nela se encontram apresentados para efeitos administrativos, ou para todos os efeitos, inclusive serviço.
As praças adidas às unidades independentes ou isoladas serão, segundo a indicação do comandante, distribuídas pelas companhias, ou em casernas separadas, se o seu número for elevado. Neste caso, constituir-se-á uma subunidade de adidos, para a qual o comandante nomeará um oficial para a comandar e o pessoal graduado necessário, a fim de que o serviço e a escrituração se façam como nas companhias.
Artigo 23.º — Situações do pessoal
Vigente desde: 22/07/1980