- 1 -Para organização de escalas de serviço são considerados os seguintes grupos:
- a)Os oficiais superiores, excepto o comandante e 2.º comandante de unidade independente ou isolada;
- b)Os capitães, os subalternos e os aspirantes a oficial, excepto os capitães e os subalternos quando comandantes de companhia independente ou isolada;
- c)Os sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes;
- d)Os primeiros-sargentos, os segundos-sargentos e os furriéis;
- e)Os cabos;
- f)Os soldados.
- 2 -Os aspirantes a oficial não podem ser nomeados oficiais de dia à unidade.
- 3 -Para o serviço ordinário serão organizadas duas escalas:
Uma para os dias de actividade normal;
Outra para os dias de actividade reduzida.
- 4 -A inscrição numa escala faz-se por ordem decrescente de postos e, dentro do mesmo posto, por ordem decrescente de antiguidade.
- 5 -Todo aquele que desempenhar funções de posto superior ao seu é incluído na escala dos que têm o posto superior, devendo, porém, atender-se ao disposto no n.º 1 do artigo 26.º
- 6 -Quando houver serviço de oficial de prevenção, será o número total de oficiais da escala de dia acrescido com o dos aspirantes a oficial dividido em duas escalas, tanto quanto possível iguais: a dos oficiais mais antigos destina-se ao serviço de dia à unidade e a outra ao serviço de prevenção, sem prejuízo do expresso no n.º 2 deste artigo.
Artigo 24.º — Escalas de serviço
Vigente desde: 22/07/1980