- 1 -Para serviço a designar por escala o critério de prioridade da nomeação é o seguinte:
1.º Serviço de justiça;
2.º Serviço exterior, pela seguinte ordem: diligência, guarda de guarnição, ronda à guarnição;
3.º Serviço interior, pela seguinte ordem: guarda de polícia, piquete, dia à unidade, dia ao batalhão, dia à companhia:
- a)O serviço que envolver comando de força prefere sempre ao sem comando de força;
- b)O serviço de duração igual ou superior a vinte e quatro horas prefere sempre a todo o de menos duração.
- 2 -A nomeação para qualquer serviço de escala deve ser feita no dia anterior ao da sua execução, recair nos que estejam na situação de prontos no mapa diário e tenham maior folga do serviço a nomear ou em igualdade de folga, de menor graduação ou antiguidade.
- 3 -Qualquer militar graduado que não haja prestado serviço na unidade há menos de um ano só deverá ser considerado pronto no mapa diário para efeitos de serviço de escala individual no sexto dia da sua apresentação na unidade.
- 4 -A nomeação feita para qualquer serviço não evita que o indivíduo nomeado o seja novamente para outro que for requisitado depois da nomeação para o primeiro, quando o segundo tenha preferência e o primeiro não tenha tido começo de execução.
- 5 -Todo o serviço determinado é considerado feito quando tiver começo de execução. Como tal é considerado o render da parada da guarda, para o serviço interior, e a saída do quartel, para o serviço exterior.
- 6 -O serviço desempenhado por unidades será registado nas escalas aos indivíduos que o desempenharam como se tivessem sido nomeados individualmente.
Artigo 25.º — Nomeação de pessoal para serviço
Vigente desde: 22/07/1980