- 1 -Quando algum militar tiver de desempenhar serviços especiais, no todo ou em parte, incompatíveis com os de escala, o comandante poderá dispensá-lo de um ou mais destes serviços, publicando na ordem a sua deliberação.
- 2 -Todo o pessoal dispensado do serviço poderá ser nomeado para qualquer serviço de escala, quando o comandante da unidade o julgue de absoluta necessidade.
Artigo 27.º — Dispensas de serviço
Vigente desde: 22/07/1980