- 1 -O comandante de regimento exerce a sua autoridade sobre todos os serviços e actividades do regimento.
Tendo por objectivo principal a preparação moral, física e técnica da sua unidade para as missões de combate, assegura igualmente o cumprimento das missões de tempo de paz, que, em certos casos, são preponderantes.
A responsabilidade do comandante requer uma autoridade indiscutível, autoridade essa que ele deve exercer plenamente, com firmeza indispensável à conduta de uma comunidade militar, sem embargo de procurar constantemente a adesão e a participação activa dos seus subordinados. Pode delegar actividades, mas nunca responsabilidades.
Assim, em casos especiais e pontuais, o comandante pode deixar de observar temporariamente as regras prescritas neste Regulamento, devendo, no entanto, dar imediato conhecimento superior da decisão tomada e respectiva justificação.
- 2 -O comandante tem as atribuições e os deveres gerais que a seguir se especificam, além de outros que lhe sejam conferidos por este e outros regulamentos:
- a)Garantir a disciplina, pela qual é responsável;
- b)Promover a organização do serviço de segurança do aquartelamento;
- c)Superintender na administração do regimento;
- d)Preparar os seus subordinados em conformidade com a missão que é atribuída à unidade, procurando conservar-lhes sempre vivos os sentimentos de honra e do dever e desenvolver entre eles o espírito de corpo;
- e)Desenvolver a iniciativa dos subordinados, exigindo que todos conheçam as suas funções, de forma a assegurar a sua execução de uma maneira rápida, metódica e eficiente;
- f)Assegurar a perfeita utilização e conservação do material distribuído à unidade;
- g)Determinar que sejam elaboradas as ordens e instruções que julgar necessárias para a boa execução das várias actividades da unidade;
- h)Tomar as medidas convenientes com vista à obtenção do bom nível do moral e bem-estar do pessoal;
- i)Empregar os meios necessários no sentido de conservar a saúde do pessoal e a higiene do aquartelamento, ouvido o médico da unidade; em caso de acidente pessoal grave ou hospitalização, mandar dar conhecimento do facto à respectiva família;
- j)Fazer uma divisão judiciosa das diferentes dependências do aquartelamento;
- l)Fiscalizar todas as actividades do regimento, pelas inspecções a que procederá e pelas revistas que passará e ainda pelo exame dos relatórios ou participações;
- m)Prestar as informações individuais sobre todo o pessoal de acordo com as determinações em vigor;
- n)Promover e nomear, em harmonia com a organização vigente e segundo as regras estabelecidas nos respectivos regulamentos, as praças da unidade;
- o)Colocar nas subunidades e transferir de umas para as outras o pessoal da unidade;
- p)Zelar pela correcta aplicação do estatuto do pessoal civil em serviço na unidade;
- q)Assegurar-se do bom tratamento, higiene e alimentação dos animais presentes no regimento, formulando, ouvido o veterinário, as instruções relativas a estes serviços;
- r)Resolver todos os assuntos que lhe forem submetidos a despacho; atender, em conformidade com os regulamentos, as reclamações que lhe forem apresentadas nos termos legais; resolver, como julgar conveniente, todos os pedidos de licença que lhe forem apresentados e sejam da sua competência; assinar a correspondência do regimento; mandar passar, sempre que lhe sejam solicitados, os certificados do que constar dos livros e documentos do arquivo, quando não haja inconveniente.
- 3 -O comandante, sempre que o ache conveniente, promoverá reuniões de comando para estudar problemas ou marcar orientações.
- 4 -O comandante continua a exercer todas as suas atribuições e deveres de comando sobre os batalhões, companhias ou quaisquer outras forças que permanente ou temporariamente se separem da sede da unidade, salvo os casos que indiquem taxativamente a sua subordinação a outros comandos.
- 5 -A autoridade do comandante deve fazer-se sentir, em geral, mais por uma impulsão reguladora do que propriamente pela acção directa; deve ser o recurso e o apoio de todos.
- 6 -Todo o oficial que desempenhe funções de comando de unidade independente ou isolada tem, na parte aplicável, as atribuições e deveres que se especificam neste artigo para o comandante de regimento.
Artigo 4.º — Do comandante de regimento
Vigente desde: 22/07/1980