- 1 -O oficial de dia, salvo os casos previstos neste Regulamento e noutras disposições, é inseparável do quartel, competindo-lhe:
- a)Comparecer à parada da guarda e assumir o comando do pessoal que vai entrar de serviço;
- b)Apresentar-se ao comandante e ao 2.º comandante após a formatura da parada da guarda e igualmente ao terminar o período de serviço;
- c)Superintender no serviço interno da unidade, prevenindo e remediando todos os casos que de si dependam;
- d)Vigiar pela segurança, asseio e conservação do aquartelamento;
- e)Assistir a todas as formaturas da unidade que não sejam presididas por algum dos oficiais seu superior, controlando a comparência do pessoal, e permanecer nos refeitórios das praças durante as refeições;
- f)Fazer cumprir o horário superiormente estabelecido;
- g)Examinar cuidadosamente as cozinhas, a qualidade e quantidade dos géneros para a confecção do rancho e assegurar que este seja confeccionado com a maior higiene;
- h)Verificar amiudadas vezes, pelo modo que julgar conveniente, se os detidos e convalescentes estão no quartel;
- i)Passar revista a todas as forças que entrarem ou saírem do quartel quando não sejam comandadas por um oficial seu superior;
- j)Mandar seguir aos seus destinos, à hora estabelecida, as praças a quem tiver sido conferida guia de marcha e, quando se apresentem, mandá-las recolher às suas companhias ou à companhia designada para os adidos;
- l)Mandar conduzir para o hospital qualquer militar que, em virtude de doença repentina ou desastre, careça de imediatos socorros, podendo até, em caso de urgência e quando julgue que esses socorros devam preceder a entrada no hospital ou quando a condução para este possa pôr em risco a vida do enfermo, tomar as providências para que esses socorros sejam prestados, mesmo que tenha de chamar eventualmente um médico civil;
- m)Mandar observar pelo médico qualquer militar que, estando de serviço ou para ele nomeado, der parte de doente, providenciar a sua substituição e mencionar no relatório a ocorrência, juntando o parecer do médico;
- n)Abrir à correspondência oficial com grau de precedência urgente ou superior, em conformidade com as determinações do comandante;
- o)Tomar, de acordo com as normas de segurança em vigor, as providências necessárias para o cumprimento de qualquer ordem urgente que receba das autoridades militares, dando logo conhecimento ao comandante ou ao seu substituto;
- p)Mandar chamar o médico, ou veterinário ou qualquer especialista, quando julgar precisa a sua presença no quartel;
- q)Rondar o quartel e fazê-lo rondar pelo oficial de prevenção e sargentos de dia, conforme as instruções que, a esse respeito, estiverem estabelecidas pelo comandante;
- r)Mencionar no respectivo relatório as praças que tiver dispensado nos termos do n.º 5 do artigo 43.º;
- s)Receber a correspondência particular endereçada ao pessoal da unidade, promover o seu registo em livro próprio e distribuí-la aos sargentos de dia às respectivas companhias ou ao próprio, mediante recibo no referido livro.
- 2 -O oficial de prevenção é inseparável do quartel quando não tenha de desempenhar fora algum serviço extraordinário; coadjuva o oficial de dia, apresentando-se-lhe logo em seguida à parada da guarda. Cumpre todas as ordens que dele receber e substitui-o nos seus impedimentos.
- 3 -O oficial de dia à companhia independente ou isolada tem, na parte aplicável, os deveres do oficial de dia ao regimento.
Os comandantes das referidas companhias poderão dispensar o oficial de dia de permanecer no quartel, quer de dia, quer de noite, durante o tempo em que eles ali se conservarem.
- 4 -O sargento de dia ao regimento é inseparável do quartel, salvo o disposto nos casos previstos neste Regulamento, e deve apresentar-se logo em seguida à parada da guarda, aos oficiais de dia e de prevenção, os quais coadjuva em todos os serviços, cumprindo-lhe especialmente:
- a)Assistir a todas as formaturas ou serviços a que preside o oficial de dia;
- b)Zelar pelo serviço de limpeza do quartel;
- c)Acompanhar o oficial de dia em todas as revistas que passar ao quartel;
- d)Reunir, à hora estabelecida, com o sancionamento do oficial de dia, as praças que tenham ordem de marcha ou baixa ao hospital e mandá-las seguir aos seus destinos, com as respectivas guias ou títulos, depois de os conferir;
- e)Organizar, em presença das notas que receber das companhias, as relações dos ranchos que devam mandar-se ao pessoal em serviço fora do quartel, e bem assim os que devam ser guardados para o pessoal não presente por motivo de serviço.
- 5 -O sargento de dia nas companhias independentes ou isoladas tem, na parte aplicável, os deveres do sargento de dia ao regimento.
- 6 -O enfermeiro ou socorrista de dia ao regimento é inseparável do quartel, salvo por motivo de serviço da sua especialidade devidamente determinado.
Apresentar-se-á ao oficial de dia e ao oficial de prevenção logo após a parada da guarda e cumpre-lhe, além do preceituado noutros regulamentos, o seguinte:
- a)Prestar assistência da sua especialidade, dentro das suas aptidões, ao pessoal da unidade, em conformidade com as ordens que receber do médico;
- b)Comunicar ao oficial de dia qualquer facto relacionado com a saúde do pessoal que necessite de intervenção médica ou de internamento hospitalar;
- c)Comunicar ao médico da unidade todos os factos relacionados com a saúde do pessoal que se tenham verificado durante o seu período de serviço;
- d)Providenciar no sentido de estar permanentemente em condições de possibilitar contactar o médico da unidade logo que necessário;
- e)Cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas aos doentes com baixa;
- f)Não permitir que os doentes com baixa saiam do local onde devam permanecer sem autorização do médico.
- 7 -O amanuense de dia é inseparável do quartel. Apresenta-se, ao toque da ordem, ao chefe da secretaria e, logo que esta feche, ao oficial de dia e ao oficial de prevenção, a fim de receber as instruções convenientes.
- 8 -O mecânico de dia à unidade é inseparável do quartel, salvo por motivo de serviço da sua especialidade devidamente determinado. Apresentar-se-á ao oficial de dia, ao oficial de prevenção e ao sargento de dia à unidade logo após a rendição da parada da guarda e cumpre-lhe, além do expresso noutros regulamentos, mais o seguinte:
- a)Prestar assistência às viaturas em serviço da unidade, dentro da sua competência;
- b)Comunicar ao oficial de dia qualquer avaria que não possa reparar, a fim de este providenciar a substituição das viaturas;
- c)Comunicar ao respectivo responsável pelo material auto todas as avarias verificadas nas viaturas durante o período de serviço.
- 9 -O corneteiro ou clarim de dia é inseparável do quartel, faz parte da guarda de polícia e deve permanecer onde lhe for determinado.
Cumpre-lhe fazer os toques constantes do horário e os que lhe forem ordenados pelo oficial de dia e, bem assim, pelo adjunto do comando do regimento.
- 10 -Os condutores de dia são inseparáveis do quartel, salvo por motivo de serviço devidamente determinado pelo oficial de dia.
Apresentam-se ao oficial de dia, ao oficial de prevenção e ao sargento de dia à unidade logo após o render da parada da guarda e devem cuidar de garantir a imediata e eficiente utilização da viatura que tiverem distribuída para o serviço, sempre que seja necessário.
- 11 -O electricista de dia é inseparável do quartel e apresenta-se, após o render da parada da guarda, ao oficial de dia, ao oficial de prevenção e ao sargento de dia à unidade e tem por dever prestar a assistência técnica da sua especialidade à instalação eléctrica do quartel.
- 12 -O serviço de guarda de polícia é tratado no capítulo V deste Regulamento.
Artigo 30.º — Deveres do pessoal de serviço de escala ao regimento
Vigente desde: 22/07/1980