- 1 -Em unidades com características especiais, e quando o comandante o entender conveniente, poderá mandar nomear oficial de dia a qualquer batalhão.
- 2 -A escala para nomeação do oficial de dia ao batalhão será constituída por oficiais subalternos e aspirantes a oficial do respectivo batalhão.
- 3 -Diariamente será nomeado em cada batalhão um sargento de dia ao batalhão, que substitui o adjunto do respectivo comando no período de actividade reduzida.
- 4 -A escala para nomeação do sargento de dia ao batalhão é constituída por sargentos mais graduados ou mais antigos que os das escalas das respectivas companhias.
- 5 -Quando o julgar conveniente, o comandante da unidade poderá determinar que o sargento mais antigo de dia a uma das companhias acumule as funções de dia ao respectivo batalhão.
Artigo 31.º — Generalidades
Vigente desde: 22/07/1980