- 1 -O oficial de dia ao batalhão exerce as suas funções no período de actividade reduzida e terá junto do oficial de dia à unidade, e para os assuntos referentes ao batalhão, atribuições semelhantes às do oficial de prevenção.
- 2 -O sargento de dia ao batalhão é inseparável do quartel, deve apresentar-se logo após a parada da guarda ao oficial de dia, ao oficial de prevenção e ao adjunto do comando do batalhão e tem por deveres especiais os seguintes:
- a)Presidir às formaturas do batalhão quando não esteja presente nenhum oficial;
- b)Coordenar a acção dos sargentos de dia às companhias do seu batalhão, receber destes as relações de faltas às formaturas e entregá-las ao oficial de dia;
- c)Fiscalizar os serviços de limpeza na área do batalhão;
- d)Acompanhar o oficial de dia nas revistas que este passar à área do batalhão;
- e)Accionar, de acordo com as instruções que tiver do comandante do batalhão, os serviços deste fora das horas de expediente normal;
- f)Apresentar-se ao adjunto do comando do batalhão ou ao seu substituto no final do seu período de serviço, comunicando-lhe as ocorrências verificadas.
- 3 -Quando houver oficial de dia ao batalhão, o respectivo sargento de dia ficará na sua dependência directa e terá para com ele as atribuições que lhe estão prescritas para com o oficial de dia à unidade.
Artigo 32.º — Deveres do pessoal de serviço de escala ao batalhão
Vigente desde: 22/07/1980