- 1 -Compete a cada companhia constituir um grupo permanente de praças (faxinas permanentes) comandadas por um cabo, designado por cabo de aquartelamento, destinado à limpeza e conservação da caserna e seus anexos. De entre essas praças serão nomeados diariamente os plantões necessários para garantir, em continuidade, a guarda das dependências e haveres do pessoal.
- 2 -Para os assuntos de alojamento e limpeza o adjunto do comando da companhia será directamente coadjuvado pelo cabo de aquartelamento, que tem por deveres, além de outros que lhe sejam atribuídos, os seguintes:
- a)Guardar o material de aquartelamento da companhia em arrecadação;
- b)Chefiar os faxinas permanentes nos serviços de limpeza e arrecadação da caserna e da área atribuída à companhia;
- c)Fiscalizar a actuação dos plantões à caserna durante as horas de expediente normal;
- d)Controlar as cargas da caserna e das dependências da companhia de utilização comum;
- e)Providenciar no sentido do bom funcionamento de todas as estruturas de apoio à vida do pessoal nas dependências da companhia.
- 3 -Para efeitos de guarda dos materiais em carga à companhia, o comandante desta proporá a nomeação, em ordem de serviço, dos quarteleiros necessários.
Nos casos em que tal se justifique, nomeadamente em arrecadações de armamento, a segurança será garantida não só pelos meios materiais julgados convenientes, mas também, cumulativamente e em todas as circunstâncias, pela presença física de um quarteleiro.
- 4 -Os quarteleiros podem ser auxiliados por soldados, de preferência por eles indicados, quando for imprescindível ao regular funcionamento do serviço, e têm por deveres, além de outros que lhes sejam atribuídos, os seguintes:
- a)Garantir a guarda dos materiais que estejam entregues à sua responsabilidade, de acordo com as instruções de segurança que tiverem recebido;
- b)Verificar com frequência se as existências conferem com os quadros de carga patentes na arrecadação;
- c)Manter o material sempre em boas condições de conservação, fazendo ou propondo as limpezas e outros trabalhos necessários para o efeito;
- d)Cumprir rigorosamente as instruções do comandante da companhia relativas à entrega e recepção dos materiais;
- e)Promover a limpeza das dependências à sua responsabilidade, conservando-as sempre no melhor estado de asseio e arrumação.
- 5 -Quando necessário, as companhias nomearão faxinas para serviços eventuais, mas sempre devidamente enquadrados.
Artigo 33.º — Serviço privativo da companhia
Vigente desde: 22/07/1980