- 1 -Cada companhia nomeará diariamente, por escala, um sargento de dia, um cabo de dia e plantões.
- 2 -O sargento de dia à companhia exerce as suas funções no período de actividade reduzida, apresenta-se ao oficial de dia, ao oficial de prevenção e ao adjunto do comando da companhia após o render da parada da guarda e é inseparável do quartel, salvo quando, por motivo de serviço, lhe for determinado o contrário pelo oficial de dia.
Compete-lhe especialmente:
- a)Substituir, perante o oficial de dia, o adjunto do comando da companhia em todas as suas funções;
- b)Comparecer a todas as formaturas, reunindo as praças, anotar as faltas dos que não comparecerem e dar conhecimento delas ao sargento de dia ao batalhão ou, na sua falta, ao sargento de dia à unidade;
- c)Distribuir o correio particular que lhe tenha sido entregue pelo oficial de dia, escriturando o respectivo registo de contrôle;
- d)Informar-se das praças que adoecerem e dar parte ao oficial de dia para que este tome as necessárias providências;
- e)Vigiar que se cumpra quanto está determinado sobre a limpeza pessoal das praças, do armamento, do equipamento, das viaturas e dos animais;
- f)Entregar na arrecadação, devidamente relacionados, os artigos das praças que se ausentarem da companhia por qualquer circunstância imprevista;
- g)Assistir às refeições das praças no respectivo refeitório;
- h)Participar ao oficial de dia ao batalhão ou, na sua falta, ao oficial de dia à unidade as ocorrências que se derem e requererem providências imediatas;
- i)Comunicar ao adjunto do comando da companhia ou ao seu substituto, ao terminar o serviço, as ocorrências extraordinárias que se tenham dado durante o respectivo período.
- 3 -O cabo de dia à companhia faz serviço de vinte e quatro horas, é inseparável do quartel, salvo quando tiver formatura exterior, e deve apresentar-se ao sargento de dia à companhia logo após o render da parada e ao adjunto do comando da companhia no início do período de expediente normal. Os seus principais deveres são:
- a)Substituir o cabo de aquartelamento nas ausências deste ou quando lhe for determinado;
- b)Assistir conjuntamente com o cabo de aquartelamento à rendição dos plantões;
- c)Assegurar que os diferentes artigos de mobiliário e utensílios não sejam empregados em uso estranho ao que lhes é destinado;
- d)Não consentir que a limpeza de armamento, viaturas, equipamento e quaisquer outros artigos se faça fora dos locais para isso destinados;
- e)Mandar levantar as praças ao toque da alvorada, fazer com que as mesmas se lavem e procedam à arrumação dos seus pertences;
- f)Comunicar ao adjunto do comando da companhia ou ao sargento de dia qualquer ocorrência extraordinária, não consentindo altercações entre as praças ou expressões e práticas grosseiras e reprováveis;
- g)Vigiar pelo cumprimento dos deveres dos plantões fora das horas de actividade normal;
- h)Vigiar e providenciar, fora dos períodos de actividade normal, para que o abastecimento de água e a iluminação da caserna e demais dependências da companhia se façam em boas condições;
- i)Coadjuvar o graduado que presidir às formaturas de serviços gerais da companhia;
- j)Reunir as praças inscritas para a revista de saúde e apresentá-las ao adjunto do comando da companhia no local designado para o efeito.
- 4 -O plantão à caserna faz serviço de vinte e quatro horas, é inseparável da mesma e responsável pelo asseio, boa ordem e conservação dos objectos ali existentes.
Compete-lhe:
- a)Contar os referidos objectos na presença do cabo de aquartelamento e do cabo de dia quando entrar e sair de serviço e não consentir a sua saída da caserna sem autorização superior;
- b)Não consentir que qualquer pessoa se aproprie ou faça uso de objectos que não lhe pertençam;
- c)Fechar a caserna quando houver formaturas gerais ou o comandante de companhia assim o ordenar, depois de se assegurar que pessoa alguma ali ficou e não há indício de que possa manifestar-se incêndio, guardando a chave da porta principal, pela qual fica responsável;
- d)Apresentar-se, ao começar o seu serviço, ao cabo de aquartelamento e ao cabo de dia, e só com licença de um destes, no respectivo período de responsabilidade, poderá sair temporariamente da caserna, ficando o que o autorizou, durante a sua ausência, a vigiar por quanto ao plantão compete;
- e)No cumprimento dos deveres do seu serviço, o plantão é responsável pela execução das respectivas instruções e deve ser respeitado e obedecido por todas as praças, como se fosse uma sentinela, quando as advirta por faltarem a algum dos preceitos relativos ao bom regime da caserna.
Artigo 34.º — Serviço de escala da companhia
Vigente desde: 22/07/1980