- 1 -Ao comandante da unidade cabe a imediata responsabilidade das transgressões ao plano de uniformes cometidas pelos seus subordinados e o uso de todos os meios ao seu alcance para as evitar ou reprimir.
Todavia, é dever de todo o graduado fazer com que o plano de uniformes não sofra a mínima alteração e que se cumpram com todo o rigor as disposições do mesmo.
- 2 -O uniforme a usar nas várias situações, de serviço ou não, é determinado pelo comandante da unidade, sem prejuízo, no entanto, pelo que estiver estabelecido no plano de uniformes ou outras determinações superiores.
- 3 -O pessoal de serviço veste os abafos quando for determinado pelo comandante da unidade ou pelo oficial de dia.
- 4 -É vedado a qualquer militar o uso de traje civil durante o tempo em que, por motivo de serviço ou determinação superior, permanecer em qualquer unidade ou estabelecimento militar.
- 5 -Todos os militares devem apresentar-se sempre com as peças do uniforme devidamente cuidadas e não podem usar simultaneamente qualquer combinação de peças de uniformes diferentes nem de peças de uniforme com traje civil.
Artigo 39.º — Uniformes
Vigente desde: 22/07/1980