- 1 -A entrega do comando de regimento, batalhão ou companhia verifica-se quando aquele que o exerce deixar esse exercício por qualquer motivo que oficialmente o iniba de nele continuar temporária ou definitivamente.
- 2 -Os oficiais chamados a qualquer escalão superior não entregam o comando, salvo ordens em contrário, quer o exerçam efectivamente, quer interinamente.
- 3 -Não são incompatíveis com a efectividade do comando as comissões que o oficial tenha de exercer e lhe permitam comparecer aos actos de serviço determinado superiormente.
- 4 -A entrega do comando é feita ao oficial mais graduado da unidade com competência de comando de tropas.
Artigo 49.º — Entrega de comando
Vigente desde: 22/07/1980